segunda-feira, 13 de maio de 2013

O DIA MUNDIAL DO BRINCAR - O Artigo 31 e o seu alcance para a garantia do direito da criança


  “O Dia Internacional do Brincar deve ser um dia de atenção total ao outro, entre gerações. Um dia no qual as crianças e os adultos fazem o que querem. Um dia relaxante, que enfatiza as relações interpessoais.
Não é preciso parar o mundo por um dia. Nós brincamos e jogamos na nossa casa, escola ou local de trabalho. Talvez esteja a descrever uma atitude e não uma atividade. Um dia divertido, que estimula a interação entre adultos e crianças, promovendo o crescimento saudável de ambos. Se todos conseguirmos fazer isto, todos os anos no mesmo dia, em diferentes partes do mundo, teremos o Dia Internacional do Brincar”
- Freda Kim.
O Dia Mundial do Brincar foi instituído pela UNESCO – ONU em 28/05/1999, na 8ª Conferência Internacional de Brinquedotecas (ITLA- International Toy Library Association) - Tokio, para chamar a atenção de todos os atores para esse direito das crianças, tão esquecido por parte dos adultos. Sua mentora, Freda Kim, propôs a comemoração sempre no dia 28 de Maio, data de fundação da ITLA.

O direito de brincar está contido no Artigo 31 da Convenção dos Direitos da Criança (CDC) e foi referendado pelo Comitê dos Direitos da Criança, com a aprovação do Comentário Geral em 01/02/2013. Os países signatários, dentre os quais o Brasil devem, a cada cinco anos, enviar um relatório ao Comitê, sobre o progresso realizado, em relação aos direitos das crianças, em seus respectivos países.

A RNPI – Rede Nacional Primeira Infância, por meio do GT Brincar, em 2013 destaca o recém aprovado Comentário Geral – ONU sobre o Artigo 31, como fonte de referencia primária para fundamentação das ações a serem desenvolvidas pelas organizações membro da RNPI, em comemoração ao Dia Mundial do Brincar.

O Artigo 31 da CDC reconhece o direito de cada criança ao descanso, lazer, jogos, atividades recreativas e livres e plena participação na vida cultural e artística. No entanto, o Comitê sobre os Direitos da Criança entende que, para muitas crianças ao redor do mundo, esses direitos não recebem muita atenção. E, mesmo onde há esse reconhecimento, ele tende a focar em atividades estruturadas e organizadas, mais do que permitir o brincar livre e espontâneo, e a criatividade. Além disso, o aumento das populações urbanas, o papel crescente das comunicações eletrônicas, a comercialização da oferta do brincar, o trabalho infantil, a violência urbana e as crescentes demandas educacionais estão afetando de forma negativa o direito da criança brincar.

Neste briefing os aspectos a destacar são: a relevância do brincar no desenvolvimento da criança; o lazer como tempo livre da criança; a importância do descanso; a participação nas artes e na vida cultural.

  • Brincar e recreação são essenciais para a saúde das crianças e seu bem-estar por que: promovem o desenvolvimento da criatividade, da imaginação, da autoconfiança, e físico; fortalecem as habilidades sociais, cognitivas e emocionais; contribuem para todos os aspectos da aprendizagem e proporcionam diversão e prazer. 
 
  • Brincar favorece o envolvimento na vida cultural e artística das crianças, no sentido de pertencimento às suas famílias, comunidade e sociedade. 
 
  •  Respeitar o descanso e o lazer é fundamental para seu desenvolvimento. Sua ausência pode provocar danos à sua saúde, bem-estar e ao seu desenvolvimento físico e psicológico. As crianças devem poder preencher seu tempo livre tão ativamente ou inativamente, como escolherem.
 
É preciso respeitar e valorizar os atos de escolha da criança para suas atividades cotidianas e preferências, entre elas do que e como brincar.

(Adaptado de:  Marilena Flores Martins e Roselene Crepaldi- Coordenação do GT Brincar da RNPI)